terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

A escola pública é direito de todos os brasileiros e brasileiras,segundo a CF 1988 e LDB

Qualquer cidadão ou cidadã tem o direito  líquido e certo de ser matrículado em um escola pública, também segundo às diretrizes da LDB, a ninguém pode ser negado o direito de estudar a não ser quando haja alguma  determinação em contrário por parte da legislação vigente, ou por  motivos justificados judicialmente,segundo informações colhida nas leis em vigor na República Federativa do Brasil. No Joaquim Alves, a CF de 1988 mesmo com alterações sofridas, é e deve ser seguida acima da impessoalidade e de que o serviço público na educação é um direito líquido e certo dos brasileiros e brasileiras,segundo o Cientista Social Alaércio Flor cujo parecer será apresentado em reunião marcada para o dia 12 de Fevereiro ao Diretor Geral,Sociológo e Prof. Sr.Pualo Marcelo Freire e  Sr. Prof. Coordenador  César Mateus Lopes de Salles Silveira,atuais dirigentes da unidade escolar,não compactuando por não ter estado presente em ata elaborado, em 22 de outubro de 2013.A reunião é para o desfecho da Ata,ainda inconclusa,por que o Sr.Professor Alaércio Luiz Ferreira Flor,não estava na ocasião da elaboração da mesma, apresentada às vesperas de uma reunião de conciliação.Fora da Lei, não há Educação plena do cidadão ,segundo afirma o Cientista Social Alaércio ,com todo respeito do pensamento dos colegas os quis devem e conhecem a legislação.

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